Embaixada da República do Malawi no Brasil

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Processo de Investimento

1. Capital de Investimento Mínimo: U$50,000.00

Os potenciais investidores devem investir um capital mínimo de U$50,000.00, a fim de estarem aptos a solicitar Certificados de Investimentos, Permissões de Imigração, terrenos e aprovação do setor competente.  

2. Constituição da Empresa

É necessário que os futuros investidores firmem uma empresa no Malaui, através de um Registro Comercial, e antes mesmo de investirem em qualquer atividade relacionada. O Registro implica em um Certificado de Registro Comercial, uma vez que a empresa tenha sido devidamente registrada.

3. Emissão do Certificado de Investimento

Os investidores em potencial que disponibilizem do investimento mínimo de U$50.000,00 devem obter um Certificado de Investimentos, emitido pela Câmara de Comércio e Investimento do Malaui (CCIM). O CCIM cobra uma taxa de processamento no valor de U$200,00 e uma de emissão do Certificado, no valor de U$800,00, ambas não-reembolsáveis. Nesta fase do processo, o investidor também pode solicitar uma Permissão de Residência Comercial, assim como uma Autorização de Trabalho Temporário, terrenos e aprovação do setor competente, licenças e autorizações.  

4. Registro junto à Auditoria Fiscal do Malaui

Uma vez registrado com o Certificado de Investimentos, o investidor deve proceder com a abertura de uma Conta Empresarial em qualquer banco comercial do Malaui, e com a obtenção de um Registro Comercial junto à Auditoria Fiscal do Malaui (AFM).

5. Solicitação de Permissão de Residência Comercial, Autorização de Trabalho Temporário e Terrenos Comerciais

O CCIM administra, em nome dos investidores, todas as solicitações para Permissões de Residência Comercial (PRC), Autorizações de Trabalho Temporário (ATT) e Aquisição de Terrenos Comerciais.  

6. Avaliações de Impacto Ambiental

Os projetos de alguns investidores demandam um Estudo sobre o Impacto Ambiental (EIA), dependendo da magnitude e localização de seus investimentos propostos. Os EIAs são determinados e administrados pelo Departamento do Meio Ambiente. O CCIM novamente facilita esse processo.